Objetivo deste Blog

O objetivo deste blog é abordar temas tais como: empreededores individuais – Parceirias Hierarquia – Cargos & salários – terceirização – empresa familiar – capital & Trabalho – sindicalismo – trabalho & emprego – lucro – empresa ideal – reuniões – monetarização – esclerose empresarial

domingo, 11 de janeiro de 2015

Sistema de Compra/Venda Direta-CVD

O sistema de Compra/Venda Direta-CVD racionaliza o fornecimento de produtos aos consumidores, associando as facilidades das Lojas Virtuais, com as vantagens insuperáveis da venda em lojas físicas.

A comercialização de produtos tende a ser cada vez mais uma prestação de serviço e não uma revenda de estoques disponíveis.

Não há justificativa para o lojista comprar algo para revender, quando a venda poderia ser formalizada, através dele, diretamente do consumidor ao fabricante, por loja virtual, com entrega na loja física que a efetivou.

A implantação do sistema só depende de uma definição sobre a bonificação que o lojista receberá do fabricante. O crédito concedido será utilizado pelo fabricante para o fornecimento de produtos similares, a serem utilizados para revenda e, também, para bonificações e mostruário.

O sistema é simples e racional e já está sendo praticado na indústria automobilística, e por outros segmentos industriais, sendo previsível que se torne excelente solução para a, aparentemente inevitável, concorrência entre o sistema de venda virtual e a venda convencional.

A tendência de algumas indústrias de implantarem Lojas Virtuais, como alternativa para a revenda, as afasta do sistema de Lojas Físicas, com evidente prejuízo para os consumidores e risco de sobrevivência do comércio convencional.

O consumidor sempre dará preferência à loja física, não somente por tradição, mas por ter um contato direto com o produto, podendo avaliar melhor suas alternativas e, acima de tudo, por ser atendido pessoalmente.

domingo, 14 de dezembro de 2014

Queijo Serrano é a solução para a crise do leite?

As crises têm diversos aspectos e dificilmente serão solucionadas através de um produto, por mais importante que ele seja.

No caso da crise do leite sua solução não se resume em fazer investimentos em instalações e equipamentos, para produzir um queijo que está sendo tardiamente reconhecido como um patrimônio da nossa cultura.

A crise envolve pequenas propriedades rurais, geralmente restritas a uma família empobrecida, por ter sido explorada por um sistema escravagista que obriga a entrega do leite a um preço vil a empresas industriais, algumas delas travestidas de cooperativas.

Acenar como solução um produto agora legalizado, que envolva endividamento para ser feito é algo que o bom senso condena, principalmente nas condições atuais da economia brasileira.

Como o leite nestas propriedades geralmente está sendo gerado em condições satisfatórias, a agregação de valor deve ser feita de tal forma que a comercialização do produto financie o investimento, ou seja, autossustentável.

Gradativamente o produtor rural irá conquistando consumidores, acertando seu produto com as condições do mercado, e dominando a tecnologia de produção racional do mesmo.

Produção racional implica em não se limitar a um produto e, no caso do Queijo Serrano, o soro deve ser convertido em bebida láctea que é até mais lucrativa do que o próprio queijo.

Faz parte desta racionalidade utilizar a Internet para, através de uma Loja Virtual, que é gratuita, abrir novos clientes, não só para derivados do leite, como também oferecendo os diversos itens que são desperdiçados em uma propriedade rural, tais como, frutas, verduras, ovos, e tantos outros.

A legalização do Queijo Serrano é restrita a poucos municípios, mas é ponto de partida para a libertação dos produtores de leite, abrindo caminho para outros derivados, em especial o iogurte que é altamente lucrativo, facilmente comercializável e não implica em investimento.

sábado, 30 de agosto de 2014

Comercialize tudo que produz na propriedade rural

Uma propriedade rural geralmente desperdiça grande parte do que produz e isso pode ser evitado, mas algumas dificuldades precisam ser superadas.

A produção de frutas, verduras, ovos, grãos, sucos, geleias, e doces caseiros pode ser inconstante e muito diversificada, e fica difícil a comercialização.

Fornecer para consumidores constantes, como hotéis, e restaurantes só é viável mediante a formalização de uma parceria, e implica num compromisso de fornecimento inviável para muitos produtos rurais, ainda que viável para os derivados de leite e geleias e sucos.

Utilizar o sistema de revenda é praticamente inviável, face à exigências naturais de ordem legal, tais como embalagem, rótulo com prazo de validade e composição, todas justificáveis, pelo fato do comprador final, no caso da revenda, desconhecer a origem do produto que está adquirindo.

Assim sendo, para muitos produtos de origem rural só resta a venda para o consumidor final, pois este conhece o fornecedor e pode verificar as condições de como é produzido o que está adquirindo. Esta venda direta permite maior lucratividade ao produtor, pois suprime intermediações.

Mas como atingir o consumidor final?

Com o sucesso da internet se pode chegar facilmente até o consumidor final, para que ele compre os produtos de origem rural diretamente do produtor.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Venda direta do leite do produtor ao consumidor

As condições atuais do abastecimento de leite no Brasil indicam a necessidade de se racionalizar o sistema vigente, para beneficio dos produtores e consumidores.

Graças a uma ação eficaz das instituições de assistência aos produtores, em especial as Ematers e similares, a qualidade do leite nos estabelecimentos assistidos é ótima e só não é melhor pela remuneração insatisfatória paga ao produto.

É lastimável que um produto qualificado na origem, chegue ao consumidor totalmente desvirtuado. seja por adulterações feitas no transporte, como principalmente por procedimentos e adição de produtos químicos no processo industrial, visando a comercialização.

A supressão de intermediações é uma tendência em todas atividades econômicas, graças principalmente ao sucesso das comunicações eletrônicas.

Assim sendo, é lógico que se implante um sistema a que viabilize a venda direta do produtor ao consumidor e suprima as intermediações.

A implantação de um sistema racional vai permitir aos consumidores a utilização do leite para produção domiciliar de seus derivados o que, nas condições atuais, é inviável.

O maior desafio é o de se estabelecer um processo de divulgação que ponha em contato o consumidor com o produtor, mas isso é facilitado pelo uso de site que ofereça o produto de forma atraente e moderna.

As empresas que produzem e comercializam equipamentos e insumos para fabricação de derivados de leite, tem todo interesse em implantar um eficaz sistema de divulgação, pois hoje o mercado deste produtos é restrito, por não atingir aqueles que não produzem leite. Assim sendo, a implantação e manutenção do site do produtor será gratuita, e o único trabalho será o de informar os dados necessários.

Evidentemente a indústria se sentirá ameaçada e tentará dificultar a implantação, por isso é importante que o consumidor busque o produto, o que evita a certificação de origem, necessária quando há intermediação. No mesmo sentido é interessante que o produtor tenha uma certificação de que é assistido por uma entidade de assistência técnica, e fazer constar isso no site do estabelecimento.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Ações trabalhistas de cuidadores domésticos


Transcrevemos alguns itens de decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região relacionadas com uma causa trabalhista proposta por cuidador de idosos.

Os bens da família são penhoráveis no caso de ação trabalhista de emprego doméstico

“ Nos termos da Lei 8.009 /90, o imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem podem ser penhorados quando se tratar de execução de créditos de trabalhistas de empregados da residência. Ou seja, neste caso não há a proteção ao chamado "bem de família". “

No caso de cuidadores domésticos os bens de toda a família beneficiada podem ser penhorados                                                            

“ Recentemente a 4ª Turma do TRT-MG reconheceu também uma maior garantia na cobrança de créditos devidos ao trabalhador doméstico. Com base no voto da juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, os julgadores reformaram a sentença e reconheceram a responsabilidade solidária de familiares do empregador quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma empregada doméstica.” . ... a reclamante não se conformou com a decisão e recorreu, pedindo que outros familiares também fossem condenados. A alegação apresentada foi a de que eles também haviam se beneficiado dos serviços de "arrumar a casa, limpar, varrer o terreiro, lavar roupas e cuidar de idosos" , sendo que a única ré considerada empregadora não teria condições para suportar a condenação.” . “Segundo a julgadora, o termo "família", contido no dispositivo, permite concluir que todas as pessoas que moram na mesma casa ficam obrigadas a cumprir os direitos devidos ao empregado doméstico. "Estas integram o pólo passivo da relação jurídica havida entre as partes como co-empregadores, sendo-lhes cabível a responsabilidade solidária quanto ao pagamento das verbas trabalhistas" , registrou no voto.”                                                                                                 

“Em amparo ao entendimento, a juíza convocada citou jurisprudência destacando que a inclusão da família como ente empregador decorre de peculiaridades existentes na atividade de doméstico. De acordo com a decisão, não são raras as situações em que familiares se juntam ou revezam para efetuar o pagamento do trabalhador doméstico. Daí a razão para que todos sejam condenados no processo trabalhista. “”Ao final, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da trabalhadora para reconhecer a responsabilidade solidária entre os reclamados, à exceção do espólio de uma das idosas, já extinto.”

Origem das citações: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100475486/turma-reconhece-responsabilidade-solidaria-de-parentes-por-creditos-trabalhistas-de-domestica-cuidadora-de-idosos

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Empregado ou empreendedor, qual sua escolha?

Verifique a sutil diferença entre ser empregado e ser empresário de si mesmo.

O trabalho executado pode ser exatamente o mesmo, mas um está regido pela CLT e o outro pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.

O empregado segue ordens, cumpre horário e tem dependência financeira.

O empreendedor Individual tem liberdade de fazer o que entende que deva ser feito, como deve se feito, e quando deve ser feito e empresaria suas atividades.

O empregado tem trabalhos a serem executados, o empreendedor tem necessidades assumidas a serem atendidas.

O empregado está inserido numa estrutura formal regida pela autoridade, o empreendedor, como o próprio nome diz, é responsável por empreender uma solução para atender a necessidade que assumiu.

O empregado é chefe, colega ou subalterno, o empreendedor pode trabalhar com outros empreendedores, podendo, ou não, ser o líder deles.

O empregado recebe menos da metade do que custa ao empregador, o empreendedor paga um valor fixo insignificante.

Qual é o sistema mais justo e mais viável para quem trabalha?

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Cuidado! O sistema 24 hs x 48 hs gera emprego doméstico.

Quando se contrata um cuidador no sistema de trabalho de 24 hs, por 48 hs de intervalo, na verdade se está contratando um empregado doméstico por três dias de 8 horas, concentrados num período só, ou seja, enquadrado na nova legislação trabalhista.

A Justiça do Trabalho provavelmente entenderá assim e aceitará a alegação de existência de relação de emprego, com todas suas terríveis consequências para o empregador.

A alegação de que as 24 horas correspondiam a duas jornadas de 12 horas, fica prejudicada, já que neste caso o cuidador deveria ter recebido por 8 horas extras, com seus devidos acréscimos, algo que provavelmente não foi feito e, caso tenha sido, dificilmente terá sido destacado.

O melhor mesmo é fazer uma Parceria.